Regulamento da Comissão Ética para a Saúde
Artigo 1º
Âmbito
1. A Comissão de Ética para a Saúde da MALO CLINIC, SA( CES), na sua atuação, rege-se, especialmente, pelas disposições constantes do Dec. Lei n.º 80/2018, de 15 de Outubro, sem prejuízo do que mais aplicável se encontrar estabelecido em Lei, Códigos Deontológicos e Diretrizes e Declarações Internacionais2. O presente Regulamento contém, as normas, regras de funcionamento e estrutura da CES.
Artigo 2º
Atribuições
1. A CES é um órgão de natureza consultiva da MALO CLINIC, com independência técnica e científica e tem por missão contribuir para a observância de princípios da ética e bioética, na prestação de cuidados de saúde e na realização de investigação clínica.2. A CES deve zelar pela observância dos padrões éticos exigíveis no âmbito da prestação de cuidados de saúde e, designadamente, no exercício da medicina de modo a garantir a maior dignidade nos procedimentos e o maior respeito pelas pessoas e seus direitos.
Artigo 3º
Competências
Compete, especialmente, à CES:a) Acompanhar os procedimentos e práticas da MALO CLINIC com vista à observância de padrões de ética, salvaguardando o princípio da dignidade e integridade da pessoa humana;
Artigo 4º
Composição
1. A CES que constitui o âmbito deste regulamento é composta por nove membros, incluindo o presidente e o vice-presidente.Artigo 5º
Mandato
1. Os membros da CES não auferirão qualquer renumeração e são designados por deliberação do órgão de gestão da MALO CLINIC, para um mandato de quatro anos, renovável uma única vez, por igual período.a) No termo do período de mandato;
b) Na datada tomada de posse noutro cargo ou função incompatível com o exercício das funções de membro da Comissão de Ética;
c) Por renúncia, mediante carta dirigida ao órgão de gestão da Malo Clinic MALO CLINIC, com conhecimento à CES; d) Por deliberação do órgão de gestão da MALO CLINIC, ouvida a CES, com fundamento em incumprimento dos deveres de membro da CES.
Considera-se incumprimento dos deveres do membro da Comissão de Ética, designadamente, a falta injustificada, três vezes consecutivas, às reuniões regularmente convocadas.
Artigo 6º
Funcionamento
1. A CES reúne por convocação do presidente ou, nas suas faltas ou impedimentos, do vice-presidente, sempre que tal se justifique pelo menos uma vez por mês, ou extraordinariamente a pedido de qualquer um dos seus membros.Artigo 7º
Direitos dos Membros
São direitos dos membros do CES:a) Obter do órgão de gestão as informações consideradas pertinentes;
b) Participar nas reuniões e votações;
c) Frequentar ações de formação consideradas de interesse no âmbito da CES, em articulação com o órgão de gestão;
d) Ser dispensado das suas atividades, no âmbito da Malo Clinic, durante os períodos a afetar aos trabalhadores da CES.
Artigo 8º
Deveres
É dever de todos os membros da CES pugnar pela observância de rigorosos princípios de ética e bioética e, especificamente, de cada um:a) Exercer com zelo e diligência o seu mandato;
Artigo 9º
Apoio logístico, administrativo e financeiro
1. A MALO CLINIC dará o apoio logístico, administrativo e financeiro necessário ao bom funcionamento da CES.2. Deverá ter uma área no site da MALO CLINIC onde conste a sua composição, calendário das reuniões, a sua atividade, pareceres produzidos, o regulamento interno e a identificação dos projetos ou estudos de investigação clínica em avaliação, nos casos aplicáveis.
Artigo 10º
Rede Nacional das Comissões de Ética para a Saúde
A Comissão de Ética para a Saúde (CES), por inerência das suas atribuições, integra a Rede Nacional das Comissões de Ética para a Saúde (RNCES), prevista na Lei n.º 21/2014, de 16 de Abril, na sua redação atual, pelo que se propõe colaborar, sempre que necessário, com a respetiva entidade coordenadora.Artigo 11º
Relatório Anual
A CES deve elaborar um relatório anual, no fim de cada ano civil, sobre a atividade realizada, e que será enviado ao órgão de gestão da MALO CLINIC até ao dia 15 de fevereiro do ano seguinte a que se reporta, devendo ser colocado na área da comissão de ética no site da MALO CLINIC e na RNCES.Artigo 12º
Disposições Finais
1. O presente regulamento da CES poderá ser alterado, a qualquer momento, desde que para o efeito existam razões atendíveis.2. Qualquer alteração ao presente regulamento carece de aprovação prévia da administração.
3. O regulamento interno do funcionamento da CES, depois de homologado, é divulgado na área da respetiva comissão de ética no website da instituição.
Aprovado em Comissão Ética para a Saúde da MALO CLINIC S.A. Homologado em Conselho de Administração da MALO CLINIC S.A. Março de 2022.